09/01/2018 as 17:02:29
Que o Certificado Digital facilita o relacionamento com o Fisco não há dúvidas. Desde que começou a ser utilizado por pessoas físicas e jurídicas houve diminuição (pelo menos um pouco) da morosidade dos processos. Portanto, a tendência é que a ferramenta seja cada vez mais utilizada. Pensando nisso, mapeamos as principais declarações tributárias federais que precisam ser entregues com o uso da assinatura eletrônica. Confira:
Janeiro
- eSocial: para empresas com faturamento anual acima dos R$ 78 milhões.
- Relação Anual de Informações Sociais – Rais: para empresas com ou sem empregados, dos setores público ou privado.
- Início do prazo para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para o microempreendedor individual – Dasn Simei.
Fevereiro
- Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie – DME: Entrega em 28 de fevereiro de 2018 com dados relativos a janeiro de 2018. Obrigatória para pessoas físicas e empresas residentes ou domiciliadas no Brasil que tenha recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30 mil.
- Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – Dirf: Devida por todas as empresas, independente da forma de tributação perante o imposto de renda.
- Declaração de Serviços Médicos (Dmed): Devida por médicos e dentistas com CNPJ, prestadores de serviços de saúde, operadoras de planos privados e clínicas médicas de qualquer especialidade. Entrega até 28 de fevereiro de 2018.
- Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – Dimob: Obrigatória para as pessoas jurídicas que comercializarem imóveis; intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; sublocarem imóveis; ou que se constituírem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios.
- Declaração de Operações com Cartões de Crédito – Decred: Entrega pelas administradoras de cartão de crédito.
- E-Financeira: Com informações referentes ao segundo semestre do ano anterior, tem de ser entregue por bancos; corretoras de valores; distribuidoras de títulos e valores mobiliários; administradores de consórcios; e entidades de previdência complementar.
Março
- Fim do prazo para entrega da Rais.
- Início do prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF.
- Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – Defis.
Abril
- Fim do prazo para envio das declarações do IRPF.
- Início do prazo para a entrega da Declaração de Regularização Cambial e Tributária – Dercat, necessária a quem optar pelo Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária - RERCT.
Maio
- Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf para empresas que tiveram em 2017 faturamento superior a R$ 78 milhões: a partir de 1º de maio de 2018.
- EFD-Reinf para órgãos públicos: a partir de 1º de maio de 2018.
- Fim do prazo para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para o microempreendedor individual – Dasn Simei.
- Transmissão da Escrituração Contábil Digital – ECD: Devida pelas empresas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real; que foram tributadas com base no lucro presumido sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF, com parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e as pessoas jurídicas imunes e isentas.
Junho
- Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportação brasileiras de mercadorias e serviços para o exterior - Derex: tem de ser realizada por pessoas físicas ou jurídicas, mantidos em instituição financeira.
Julho
- Fim do prazo para a entrega da Dercat.
- Início do prazo para a entrega da Declaração e Informações sobre Obra – Diso, voltada para pessoas físicas e jurídicas que precisam regularizar suas obras junto à Receita Federal.
- Entrega da Escrituração Contábil Fiscal – ECF.
Agosto
- Início do prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DITR, que deve ser entregue por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural.
- E-Financeira: com informações referentes ao primeiro semestre do ano. Tem de ser entregue por bancos; corretoras de valores; distribuidoras de títulos e valores mobiliários; administradores de consórcios; e entidades de previdência complementar.
Setembro
- Fim do prazo para entrega da DITR.
Outubro
- Neste mês não há nenhuma declaração federal a ser entregue
Novembro
- EFD-Reinf para demais empresas e empregadores: entrega a partir do dia 1º.
Dezembro
- Em dezembro também não há nenhuma declaração federal a ser entregue.
Fonte: ACBR – Autoridade Certificadora Brasileira de Registros
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