19/07/2017 as 15:24:02
A assinatura eletrônica é gerada a partir da grafia de uma assinatura na tela de um dispositivo (computador, celular e tablet) e tem eficácia probatória de acordo com as evidências colhidas, como a geolocalização, voz, imagem, entre outros critérios. Essa modalidade é indicada para formalizar transações com baixo risco financeiro e de curto prazo.
O novo serviço está disponível em duas modalidades: por meio do portal de assinaturas, onde o cliente pode submeter o arquivo e realizar a transação, ou via API (Application Programming Interface), indicado para empresas que desejam integrar a tecnologia em seus sistemas.
Benefícios
A assinatura eletrônica permite migrar processos realizados no meio físico para o digital, como o de assinatura de recibos de entrega, aceite de propostas, contratos de serviços e financiamentos, entre outros.
Todo documento que implique o consentimento e que formalize uma situação a qual já tenha sido registrada por sistema, telefone, SMS, e-mail, ou qualquer outro meio eletrônico, pode ser assinado eletronicamente. Como consequência, há redução de custos e melhora a eficiência operacional, pois não é preciso imprimir vias e mais vias de papel, transportar documentos, ter espaço para o armazenamento físico, entre outros. Para maiores informações acesse: https://www.portaldeassinaturas.com.br/
Fonte: Certisign